domingo, 29 de março de 2009

Por que não pedir a prisão de Duciomar Costa? Por quê?

Nunca antes, na história desta cidade, na história desta Belém, um prefeito debochou tanto do Poder Judiciário como o prefeito Duciomar Costa.
Nunca antes, na história desta cidade, um prefeito desprezou tanto as decisões judiciais e as notificações do Ministério Público como o prefeito Duciomar Costa.
Nunca antes, na história desta cidade, um prefeito mostrou tanta falta de noção sobre os efeitos, as repercussões, os reflexos da desobediência como o prefeito Duciomar Costa.
Desobediência é crime.
Isso não é força de expressão, não.
Desobediência é crime mesmo, no duro, ao pé da letra.
Está tipificado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, um tipo, digamos, de literatura que não é muito estranha a Sua Excelência.
Diz lá o artigo 330 do CPB:

Desobediência
Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

A desobediência em que tem incorrido o prefeito de Belém é mais do que grave.
É gravíssima, porque ele é o prefeito de Belém.
É prefeito de uma cidade de 1,3 milhão de habitantes.
Governa uma cidade que ele mesmo, Sua Excelência, está deixando ingovernável.
Governa uma cidade onde as pessoas morrem em busca de Saúde.
As pessoas, os pobres sobretudo, estão morrendo no governo Duciomar Costa – que já foi pobre - em busca de socorro.
As pessoas morrem, no governo desobediente de Duciomar Costa, porque Duciomar Costa, desobediente, não está nem aí para intimações que tentam compeli-lo a sanar omissões de toda ordem.
A desobediência de Sua Excelência não é uma só. Não tem sido esparsa. Não tem sido eventual.
A desobediência do prefeito tem sido reiterada, repetida, sucessiva, frequente. É uma desobediência atrás da outra.
Por tudo isso, é uma desobediência que se transformou num crime. Crime configurado, tipificado, materialmente comprovável.
Duciomar, o desobediente, já foi notificado nove vezes, entre março e dezembro de 2008, para que solucionasse diversos e graves problemas no atendimento à saúde da população de Belém. Ignorou todas as notificações. Desobedeceu-as todas. Todinhas.
Sua Excelência, em parceria com a governadora Ana Júlia e com as secretárias de saúde Rejane Jatene, do município, e Laura Rossetti, do Estado, já foi multado em R$ 1 milhão porque tem sido desobediente há oito meses. O prefeito, há oito meses, nega-se a cumprir decisão judicial obriga o município a fornecer gratuitamente medicamentos essenciais à sobrevivência de pacientes diabéticos.
Sua Excelência não diz, há praticamente um ano, onde estão equipamentos adquiridos para equipar postos de saúde. A Saúde do governo Duciomar pede socorro e o prefeito, de forma desobediente, não dota os postos de saúde e os pronto-socorros de condições mínimas de funcionamento. A desobediência é tanta que na próxima segunda-feira o juiz federal Antonio Carlos Campelo e a procuradora da República Ana Karízia irão pessoalmente aos PSMs da 14 de Março e do Guamá, para verificar as condições em que se encontram. Depois disso, o magistrado vai decidir sobre um pedido do MPF, para que sejam bloqueados R$ 17,8 milhões e todos os repasses federais subsequentes para o setor de Saúde.
Sua Excelência é desobediente em qualquer circunstância, e não apenas quando se trata de saúde. Duciomar, o Desobediente, foi multado porque desobedeceu a uma decisão judicial do ano passado que o obriga a finalizar a restauração do Palacete Pinho, na Cidade Velha. Há oito meses que Duciomar desobede a essa ordem da Justiça Federal. Oito meses.
É muita desobediência para um Duciomar só.
É muita desobediência.
A desobediência, assim configurada, é lesiva ao interesse público. Mas o que faz o prefeito desobediente? Escala assessores para escreverem que lesivo ao interesse público é pedir CPIs para investigar o caos na Saúde do prefeito desobediente. Infelizmente, o assessor escalado não pôde dizer que lesivo ao interesse público é o governo Duciomar Costa, o Desobediente. A desobediência de Duciomar Costa, portanto, não é qualquer uma.
Está configura. Configuradíssima.
Por estar configurada, por ter repercussões enormes numa cidade de 1,3 mihão, por ser repetida, reiterada, por tudo isso a desobediência do prefeito Duciomar Costa precisa ser inibida, proibida, punida, contida com a força da lei.
Ducimar Costa, portanto, já está por merecer um pedido de prisão por crime de desobediência. Aliás, crime não; crimes. Crimes de desobediência – repetidos e graves.
O Ministério Público, admita-se, tem sido ultimamente muito cauteloso em medidas dessa natureza, como pedir a prisão de um prefeito de capital. Acautela-se o MP porque, quando faz isso, normalmente é acusado de jogar para a torcida.
Às vezes, é.
Mas nem sempre é.
Aliás, ultimamente, poucas vezes tem sido assim.
No caso das desobediências de Duciomar, todavia, um pedido de prisão do prefeito Duciomar Costa não seria excessivo, nem representaria pretensões de atrair holofotes.
Ao contrário, seria um ato de justiça.
Um ato de justiça para uma cidade à qual a desobediência de seu prefeito tem sido lesiva.
Lesiva aos interesses públicos.
Lesiva aos interesses dos cidadãos.
Lesiva à vida.
Uma desobediência que tem matado.
O que falta para punir o prefeito Duciomar Costa, o desobediente, por crime de desobediência?

publicado no blogdoespacoaberto.blogspot.com, em 27/03/2009

Nenhum comentário: